O cuidador de pessoas idosas é uma ocupação introduzida e descrita pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 2000 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A descrição sumária, diz que cuidador é aquele que “cuida de idosos a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.
Com relação à formação e experiência, a CBO define: “essa ocupação é acessível a pessoas com dois (2) anos de experiência em domicílios ou instituições cuidadoras públicas ou privadas, em funções supervisionadas. O acesso ao emprego também ocorre por meio de cursos e treinamentos de formação profissional básicos, concomitante ou após a formação mínima que varia de 4ª série do ensino fundamental até o ensino médio”.
As condições gerais de exercício definem que o trabalho é exercido em domicílios ou instituições cuidadoras de idosos. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, na condição de trabalho autônomo ou assalariado. Os horários de trabalho são variados: integral, revezamento de turnos ou períodos determinados.
Cuidador Informal, é aquele que presta cuidados à pessoa idosa no domicílio, com ou sem vínculo familiar e que não é remunerado.
Cuidador Formal, é pessoa capacitada para auxiliar o idoso que apresenta limitações para realizar as atividades e tarefas da vida cotidiana, fazendo o elo entre o idoso, a família e os serviços de saúde, sendo geralmente remunerado.
16 dezembro 2009
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